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Vistos & Imigração3 min de leitura·Flávia Victtor dos Anjos·05 de março de 2026

Visto para Atividade Altamente Qualificada: Portugal atrai talentos internacionais

Salário mínimo exigido, qualificações necessárias e o processo para profissionais qualificados virem trabalhar em empresas portuguesas.

Visto para Atividade Altamente Qualificada: Portugal atrai talentos internacionais

Engenheiros, profissionais de tecnologia, quadros de gestão, especialistas em ciência de dados, médicos — Portugal recebe cada vez mais profissionais altamente qualificados de todo o mundo. O visto específico para esta categoria oferece uma via privilegiada de entrada.

Para quem é este visto

O Visto para Atividade Altamente Qualificada destina-se a nacionais de países terceiros que venham trabalhar para uma empresa portuguesa com um contrato de trabalho qualificado — isto é, com salário e habilitações acima de determinados limiares.

É a via correta para quem já tem uma proposta de emprego em Portugal ou está em processo de negociação com uma empresa portuguesa.

Requisitos fundamentais

Os três pilares deste visto são:

Contrato de trabalho

Deve apresentar contrato de trabalho ou promessa de contrato com duração mínima de seis meses. Em alguns casos, a promessa de contrato já é suficiente para iniciar o pedido.

Remuneração mínima

O salário deve ser pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional — ou, em alternativa, três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor concreto deve ser verificado no momento do pedido, pois os índices são atualizados anualmente.

Qualificações adequadas

  • Para profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, etc.): é exigida qualificação profissional elevada reconhecida pela respetiva ordem profissional portuguesa;
  • Para profissões não regulamentadas: é necessário apresentar prova de qualificações elevadas adequadas à atividade (licenciatura, mestrado, ou experiência profissional equivalente demonstrável).

Como funciona o processo

  1. Empresa portuguesa emite proposta de contrato de trabalho;
  2. Candidato reúne documentação (qualificações, contrato, passaporte);
  3. Pedido de visto no consulado português competente no país de origem;
  4. Após aprovação, entrada em Portugal e pedido de autorização de residência junto da AIMA.

Família

À semelhança dos outros vistos de residência, o titular pode exercer o direito ao reagrupamento familiar após obter a autorização de residência em Portugal.

Por que as empresas preferem esta via

Para as empresas portuguesas, este regime facilita a contratação internacional sem os processos mais complexos associados a outros tipos de visto. Para o profissional, oferece estabilidade jurídica clara: o estatuto está diretamente ligado ao contrato de trabalho com uma entidade estabelecida.

Este regime é também a principal via para profissionais que pretendem vir a Portugal no âmbito de transferências intraempresariais ou de projetos de expansão de empresas multinacionais.


Esta publicação tem caráter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.

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