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Vistos & Imigração3 min de leitura·Flávia Victtor dos Anjos·08 de janeiro de 2026

Golden Visa em Portugal: guia completo sobre a ARI

O que mudou com a Lei n.º 56/2023, quais investimentos ainda são elegíveis e o caminho para residência permanente.

Golden Visa em Portugal: guia completo sobre a ARI

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), popularmente conhecida como Golden Visa, é uma das vias mais procuradas por investidores internacionais que pretendem obter residência legal em Portugal. Contudo, as regras mudaram significativamente — e é essencial conhecê-las antes de avançar.

O que é o Golden Visa

O Golden Visa não é um visto no sentido clássico. É uma autorização de residência baseada em investimento qualificado em Portugal, tratada principalmente junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). O consulado apenas intervém quando é necessário obter um visto de entrada.

Uma das vantagens distintivas desta modalidade é a presença física reduzida: ao contrário de outros vistos de residência, o titular da ARI não é obrigado a residir em Portugal de forma contínua. Basta cumprir um número mínimo de dias por ano em território nacional.

O que mudou com a Lei n.º 56/2023

A maior alteração recente foi o fim dos novos pedidos de ARI baseados em aquisição de imóveis. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, não são admitidos novos pedidos nas modalidades de transferência de capitais para aquisição de bens imóveis.

Os processos já aprovados ao abrigo do regime anterior podem ser renovados. Quem ainda não iniciou o processo já não pode usar imóveis para este efeito.

Investimentos atualmente elegíveis

As modalidades de investimento que continuam a ser aceites incluem:

  • Fundos de investimento coletivo não imobiliários — participação mínima de 500.000 €, com maturidade de pelo menos cinco anos e 60% aplicados em sociedades sediadas em Portugal;
  • Investigação e desenvolvimento (I&D) — transferência de, pelo menos, 500.000 € para instituições de investigação científica integradas no sistema científico nacional;
  • Cultura e património — investimento mínimo de 250.000 € em produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, com possível redução de 20% em territórios de baixa densidade;
  • Constituição ou reforço de sociedade comercial — capital mínimo de 500.000 € combinado com a criação ou manutenção de postos de trabalho qualificados;
  • Criação direta de postos de trabalho — criação e manutenção de pelo menos 10 postos de trabalho.

O prazo mínimo de 5 anos

O investimento deve ser mantido durante pelo menos cinco anos, contados a partir da data de concessão da ARI. O não cumprimento deste requisito pode resultar na não renovação ou revogação da autorização.

Família e caminho para a nacionalidade

O titular da ARI pode beneficiar de reagrupamento familiar, incluindo cônjuge, filhos menores e, em certas condições, ascendentes a cargo. Após anos de residência legal e cumprimento dos requisitos de língua portuguesa e integração, é possível requerer a residência permanente e, eventualmente, a nacionalidade portuguesa.

Próximos passos

Cada tipo de investimento elegível tem requisitos documentais específicos — desde contratos de trabalho a declarações de instituições de I&D ou certidões de fundos. Antes de avançar, é fundamental verificar os valores mínimos em vigor e os documentos exigidos pela AIMA no momento do pedido, pois a legislação é atualizada com frequência.


Esta publicação tem caráter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.

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