Obter autorização de residência em Portugal é apenas o primeiro passo. Para muitos, o objetivo seguinte é reunir a família. O reagrupamento familiar é o mecanismo legal que permite a residentes legais em Portugal trazerem seus familiares mais próximos para viver no país.
O que é o reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar permite ao titular de uma autorização de residência — seja ela D2, D7, ARI, nômade digital, altamente qualificado ou outra — requerer que determinados familiares obtenham também autorização de residência em Portugal.
Em alguns casos, é possível vir ao mesmo tempo que o titular com um visto de acompanhamento; em outros, o reagrupamento é requerido depois que o titular já está estabelecido em Portugal.
Quem pode ser reagrupado
A lei portuguesa (artigo 99.º da Lei n.º 23/2007) define os membros da família elegíveis:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos menores adotados nos mesmos termos;
- Filhos maiores solteiros que estejam estudando em uma instituição de ensino em Portugal e a cargo do requerente;
- Ascendentes em linha reta e 1.º grau (pais) do residente ou do cônjuge, desde que estejam economicamente a cargo;
- Irmãos menores que estejam sob tutela do residente.
Condições que o titular deve cumprir
Para exercer o direito ao reagrupamento, o residente precisa demonstrar:
- Moradia adequada para o grupo familiar em sua dimensão total — deve ser considerada normal para uma família comparável morando na mesma região;
- Meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do grupo familiar, sem recorrer a auxílios sociais — a referência é o salário mínimo nacional multiplicado pelo número de membros (100% titular + 50% cônjuge + 30% por filho).
O processo passo a passo
- Pedido junto à AIMA — o residente em Portugal apresenta o pedido na plataforma da AIMA, com toda a documentação;
- Instrução do processo — são verificados documentos de identificação dos familiares, comprovação dos laços familiares, moradia e meios de subsistência;
- Deferimento — após a análise, a AIMA decide sobre o pedido;
- Visto no consulado — se o pedido for deferido, os familiares requerem o visto de reagrupamento familiar no consulado português competente no país onde se encontram;
- Entrada em Portugal e título de residência — com o visto, os familiares entram em Portugal e obtêm seu título de residência.
Documentos normalmente necessários
- Comprovação dos laços familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento);
- Documentos de identificação dos familiares (passaporte);
- Comprovação de moradia adequada em Portugal;
- Comprovantes de meios de subsistência;
- Declaração de dependência econômica (para ascendentes e filhos maiores).
Um processo que vale a pena preparar bem
O reagrupamento familiar é, em muitos casos, o processo com maior impacto emocional e prático na vida das famílias imigrantes. Uma instrução completa e bem documentada desde o início reduz significativamente os prazos e os riscos de indeferimento. A assistência de um advogado especializado em direito da imigração pode fazer toda a diferença.
Esta publicação tem caráter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.

