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Vistos & Imigração3 min de leitura·Flávia Victtor dos Anjos·08 de janeiro de 2026

Golden Visa em Portugal: guia completo sobre a ARI

O que mudou com a Lei n.º 56/2023, quais investimentos ainda são elegíveis e o caminho para a residência permanente.

Golden Visa em Portugal: guia completo sobre a ARI

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), popularmente conhecida como Golden Visa, é uma das vias mais procuradas por investidores internacionais que pretendem obter residência legal em Portugal. Contudo, as regras mudaram significativamente — e é essencial conhecê-las antes de avançar.

O que é o Golden Visa

O Golden Visa não é um visto no sentido clássico. É uma autorização de residência baseada em investimento qualificado em Portugal, tratada principalmente junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). O consulado só intervém quando é necessário obter um visto de entrada.

Uma das vantagens distintivas dessa modalidade é a presença física reduzida: ao contrário de outros vistos de residência, o titular da ARI não é obrigado a residir em Portugal de forma contínua. Basta cumprir um número mínimo de dias por ano em território nacional.

O que mudou com a Lei n.º 56/2023

A maior alteração recente foi o fim dos novos pedidos de ARI baseados em aquisição de imóveis. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, não são admitidos novos pedidos nas modalidades de transferência de capitais para aquisição de bens imóveis.

Os processos já aprovados sob o regime anterior podem ser renovados. Quem ainda não iniciou o processo já não pode usar imóveis para esse fim.

Investimentos atualmente elegíveis

As modalidades de investimento que continuam a ser aceitas incluem:

  • Fundos de investimento coletivo não imobiliários — participação mínima de 500.000 €, com maturidade de pelo menos cinco anos e 60% aplicados em sociedades sediadas em Portugal;
  • Pesquisa e desenvolvimento (P&D) — transferência de, pelo menos, 500.000 € para instituições de pesquisa científica integradas no sistema científico nacional;
  • Cultura e patrimônio — investimento mínimo de 250.000 € em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, com possível redução de 20% em territórios de baixa densidade;
  • Constituição ou reforço de sociedade comercial — capital mínimo de 500.000 € combinado com a criação ou manutenção de postos de trabalho qualificados;
  • Criação direta de postos de trabalho — criação e manutenção de pelo menos 10 postos de trabalho.

O prazo mínimo de 5 anos

O investimento deve ser mantido durante pelo menos cinco anos, contados a partir da data de concessão da ARI. O não cumprimento desse requisito pode resultar na não renovação ou revogação da autorização.

Família e caminho para a nacionalidade

O titular da ARI pode ser beneficiado pelo reagrupamento familiar, incluindo cônjuge, filhos menores e, em certas condições, ascendentes a cargo. Após anos de residência legal e cumprimento dos requisitos de língua portuguesa e integração, é possível requerer a residência permanente e, eventualmente, a nacionalidade portuguesa.

Próximos passos

Cada tipo de investimento elegível tem requisitos documentais específicos — desde contratos de trabalho a declarações de instituições de P&D ou certidões de fundos. Antes de avançar, é fundamental verificar os valores mínimos em vigor e os documentos exigidos pela AIMA no momento do pedido, pois a legislação é atualizada com frequência.


Esta publicação tem caráter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.

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